Refeição
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Cumprimos com a legislação vigente e normas estabelecidas para alimentação dos empregados. O benefício da refeição é concedido da seguinte forma:

1.Para empregados Internos: Refeitório da Empresa

2. Para empregados Externos: Vale-Alimentação. Respeitando as diretrizes do acordo de trabalho do ano vigente.

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