Férias
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1. Legalmente, após doze meses de serviços prestados, você terá direito a gozar um período de férias.

2. No seu período de férias, você recebe um adicional correspondente a um percentual de 1/3 do seu salário.

3. A duração do período de férias varia de acordo com o número de faltas não justificadas que você acumulou teve durante seu período aquisitivo. O colaborador deverá receber um aviso de férias com 30 dias de antecedência. O valor será recebido até 48h do início do gozo.

3.1. Se você faltar, no período aquisitivo:

  • Até 05 dias, suas férias serão de 30 dias;
  • De 06 a 14 dias, suas férias serão de 24 dias;
  • De 15 a 23 dias, suas férias serão de 18 dias;
  • De 24 a 32 dias, suas férias serão de 12 dias;
  • Acima de 32 dias, você perderá o direito a férias.

 

4. Depois de 12 meses ficará a cargo do gestor imediato, alinhar suas férias e comunicação do departamento de pessoas.

 

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